NOTÍCIAS 3h2h54

Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC 02 DE DEZEMBRO DE 2024 235c2s


O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no módulo CTP da CENSEC:

1 – IMPORTAÇÃO POR TXT

As cargas das transações imobiliárias anteriores a maio de 2024 agora também podem ser realizadas por meio de arquivo TXT, no mesmo formato adotado pela Receita Federal até abril de 2024 para a DOI. O formato JSON continua sendo aceito para a carga do histórico.

2 – EXPORTAÇÃO ARQUIVO JSON

Para os cartórios que digitam as transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, agora é possível baixar um arquivo no formato JSON para facilitar a transmissão das transações ao sistema DOIWEB da Receita Federal. Esclarecemos que não há integração da CENSEC com o sistema da Receita Federal. O tabelião deverá comunicar suas transações tanto na CENSEC quanto na Receita Federal de forma independente.

3 – CONSULTA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Os cartórios podem consultar suas transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, sendo os dados s ao próprio cartório que enviou as informações. Os dados estarão disponíveis para consulta assim que o fechamento mensal for processado.

4 – CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA DE CARGAS

Na tela inicial da CENSEC, agora é apresentada a situação de cargas do cartório, indicando os meses inadimplentes de carga na CTP. Nesta fase, a posição de inadimplência considerará a situação de cargas desde julho de 2019. As Corregedorias Estaduais também terão o à este controle.

Importação por TXT

Exportação arquivo JSON

Consulta das transações imobiliárias

Controle de Inadimplência de cargas

 Fonte: CNB/CF

Outras Notícias 5u2q3y