NOTÍCIAS 3h2h54
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC 02 DE DEZEMBRO DE 2024 235c2s
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no módulo CTP da CENSEC:
1 – IMPORTAÇÃO POR TXT
As cargas das transações imobiliárias anteriores a maio de 2024 agora também podem ser realizadas por meio de arquivo TXT, no mesmo formato adotado pela Receita Federal até abril de 2024 para a DOI. O formato JSON continua sendo aceito para a carga do histórico.
2 – EXPORTAÇÃO ARQUIVO JSON
Para os cartórios que digitam as transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, agora é possível baixar um arquivo no formato JSON para facilitar a transmissão das transações ao sistema DOIWEB da Receita Federal. Esclarecemos que não há integração da CENSEC com o sistema da Receita Federal. O tabelião deverá comunicar suas transações tanto na CENSEC quanto na Receita Federal de forma independente.
3 – CONSULTA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Os cartórios podem consultar suas transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, sendo os dados s ao próprio cartório que enviou as informações. Os dados estarão disponíveis para consulta assim que o fechamento mensal for processado.
4 – CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA DE CARGAS
Na tela inicial da CENSEC, agora é apresentada a situação de cargas do cartório, indicando os meses inadimplentes de carga na CTP. Nesta fase, a posição de inadimplência considerará a situação de cargas desde julho de 2019. As Corregedorias Estaduais também terão o à este controle.
Importação por TXT
Exportação arquivo JSON
Consulta das transações imobiliárias
Controle de Inadimplência de cargas
Fonte: CNB/CF
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