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STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG 02 DE DEZEMBRO DE 2024 4515n
Antra questionou a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade do “nome civil” na nova Carteira de Identidade Nacional, alegando violação dos direitos de identidade de gênero e autodeterminação das pessoas trans.
A Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais ajuizou uma ação no STF contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar o “nome civil”, além do “nome social”, na nova CIN – Carteira de Identidade Nacional.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona, entre outras normas, o Decreto 10.977/22, que regulamenta a CIN. O novo documento, conforme a regulamentação, deve conter informações como nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do titular. O art. 13 do decreto prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
A Antra argumenta que essas disposições promovem discriminação contra pessoas transgênero que ainda não retificaram seus documentos por motivos financeiros, burocráticos ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” constante no documento de identificação. A associação sustenta na ação que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans. Adicionalmente, argumenta que a exigência do nome civil desrespeita o direito à autodeterminação de gênero, classificado como um direito fundamental.
A entidade defende que o nome social seja o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis. Para tanto, requer a concessão de medida cautelar que suspenda a aplicação das normas em vigor, permitindo a emissão de novos documentos sem os campos questionados e a substituição dos documentos já emitidos.
Processo: ADin 7.750
Fonte: Migalhas
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